Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Gerais

Building Information Modeling (BIM) é uma metodologia de trabalho colaborativa aplicada à construção. Esta metodologia de trabalho implica o desenvolvimento de um modelo digital tridimensional que simula a obra real, permitindo detectar e corrigir antecipadamente eventuais erros que, de outro modo, só seriam detectados em obra. Esta metodologia de trabalho é, em parte, uma das razões da reconhecida qualidade técnica dos projectos que desenvolvemos e praticamente uma ausência de erros durante o processo construtivo. A CONCEPSYS é especialista neste domínio em Portugal, dispondo de um departamento autónomo de consultoria e desenvolvimento BIM.

Se deseja saber mais sobre este assunto, visite aqui a concepsysBIM.

Conforme documento “Trabalhar com um Arquitecto” disponibilizado pela Ordem dos Arquitectos:


Fase 1 – Definição do Programa Preliminar / Apresentação de Proposta de Honorários

Fase na qual o Cliente e o Arquitecto discutem aquilo que vai ser projectado, por exemplo, quantos quartos, salas e demais requisitos programáticos, assim como condicionantes orçamentais.

São analisados os constrangimentos legais e planos em vigor, como por exemplo o PDM (Plano Director Municipal). É também nesta fase que se discutem os prazos de elaboração do projecto, constituição da equipa de projecto e demais condicionalismos do mesmo. Em paralelo, é apresentado pelo Arquitecto uma Proposta de Honorários e celebrado um Contrato escrito. O Cliente deverá entregar, nesta fase, o Levantamento Topográfico e/ou Geológico completo, bem como, se assim for o caso, o Levantamento Arquitectónico do existente.


Fase 2 – Estudo Prévio

É nesta fase que o Arquitecto desenvolve o conceito preliminar do Projecto, de acordo com o combinado na fase anterior. Normalmente, consiste na apresentação de desenhos a diferentes escalas. Alguns Arquitectos apresentam também maquetas de estudo e/ou simulações tridimensionais do proposto, de modo a facilitar a compreensão do mesmo por parte do Cliente. É nesta fase que se inicia o desenvolvimento dos Projectos de Especialidades, sob a coordenação directa do Arquitecto.


Fase 3 – Projecto Base / Pedido de Licenciamento

Fase onde o Arquitecto desenvolve o Projecto em conformidade com o estabelecido na fase anterior, preparando o processo de aprovação pela respectiva Câmara Municipal, bem como pelas demais entidades envolvidas no Licenciamento do mesmo, perante as quais o Arquitecto é o responsável técnico do Projecto de Arquitectura. Em simultâneo, ou posteriormente ao Licenciamento do Projecto de Arquitectura, proceder-se-á à entrega dos restantes Projectos de Especialidades legalmente exigidos para aprovação.


Fase 4 – Projecto de Execução / Medições e Orçamento

Após a aprovação por parte da Câmara Municipal e demais entidades dos diversos Projectos (Arquitectura e Especialidades), o Arquitecto prepara o Projecto de Execução, apresentado sob a forma de peças escritas e desenhadas, de fácil interpretação por parte dos diversos intervenientes na sua materialização e onde se especifica todos os trabalhos necessários para a execução da obra (por exemplo, processos construtivos, materiais, carpintarias, etc). Em paralelo, inicia-se o processo de Medições e Orçamento, onde se discriminam todas as quantidades de materiais a utilizar, tipos de trabalho e forma de execução, de modo a poder aferir-se o valor da obra. É a partir destes dois documentos – Projecto de Execução e Medições e Orçamento – que se elabora o Caderno de Encargos, documento escrito que especifica as condições técnicas gerais e especiais de construção e vincula o Empreiteiro às demais condições da obra.


Fase 5 – Selecção do Empreiteiro

É nesta fase que o Cliente selecciona o empreiteiro da obra. O Arquitecto poderá colaborar com o Cliente nesta fase, auxiliando-o na análise da capacidade técnica dos diversos candidatos, bem como na análise do preço e prazo para a concretização da obra. Dever-se-á ter em consideração que nem sempre o preço é um factor determinante na adjudicação, mas sim a conjugação de um vasto conjunto de factores. É também nesta fase que se escolhe o técnico que irá ser responsável perante a Câmara Municipal, pela Direcção Técnica de Obra. Este é sempre nomeado pelo dono de obra (Cliente) e poderá ser um técnico pertencente aos quadros técnicos da empresa construtora, ou outra pessoa qualquer que o dono de obra entenda escolher, incluindo o autor do projecto.


Fase 6 – Assistência Técnica à Execução da Obra

Esta é a fase da materialização de todo o trabalho desenvolvido até ao momento. A certificação que o seu Projecto é cumprido é uma obrigação e um dever do Arquitecto. Nesta fase, o papel do Arquitecto poderá compreender o esclarecimento de dúvidas de interpretação, prestação de informações complementares ao projecto por si elaborado, auxiliando o dono de obra na verificação da qualidade dos materiais e da execução dos trabalhos, o que não significa que o mesmo esteja obrigado ao acompanhamento da Obra. Tal situação deverá ser objecto de contrato entre as partes, na certeza porém de que é sempre vantajoso para o Cliente a contratualização do mesmo. O Arquitecto, enquanto autor do Projecto, não pode fiscalizar a sua obra.

No âmbito de um projecto de arquitectura, costumamos e preferimos desenvolver também os projectos de especialidades devidamente compatibilizados. Fazêmo-lo com técnicos competentes com quem estamos habituados a trabalhar e garantimos-lhe assim um único interlocutor para todos os projetos da obra.

Temos experiência em áreas distintas de projeto. Essa experiência variada revela-se essencial para gerar inovação, mesmo quando estamos a lidar com tipologias de projeto muito específicas.

Hoje em dia os conceitos são cada vez mais abertos e indefinidos. Um espaço cultural pode agregar uma função de restauração. Uma habitação pode ter como objectivo um fim turístico. Uma residência sénior pode agregar turismo com saúde e bem-estar.

Neste sentido, não obstante a experiência que possuímos em áreas específicas de projecto e integrarmos técnicos muito especializados na equipa sempre que a especificidade de um projecto o requeira, abordamos os projetos com uma visão ampla e desprovida de preconceitos.

Em torno do projecto de Arquitectura, existe normalmente um conjunto de projectos, planos e estudos, necessários para levar a cabo uma obra de qualidade:
Neste sentido e em complemento aos projectos de arquitectura, proporcionarmos os seguintes serviços:

Projectos de Arquitectura

Projectos de Especialidades
Estabilidade
Redes de águas e esgotos
Rede eléctrica
Rede de gás
Ventilação e ar condicionado
Instalações mecânicas
TV e telecomunicações
Comportamento térmico (incluindo certificado energético)
Acústica
Segurança
Arquitectura paisagista

Serviços complementares aos projectos de arquitectura
Arquitectura de Interiores
Design gráfico
Modelos virtuais tridimensionais (imagem fotorrealista e animação)
Projectos complementares
Projectos de Iluminação (interior e exterior)
Projectos de Inteligência – domótica
Estudos de sustentabilidade energética
Outros
Medição, orçamentação e caderno de encargos
Preparação de concursos
Estudos de viabilidade
Pareceres técnicos
Acompanhamento de obra
Assistência técnica à obra
Fiscalização de obra
Realização de autos de medição
Relatórios de obra
Book de obra

Sobre Respostas Sociais ...

As respostas sociais que mais frequentes desenvolvemos são:

Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI)
Habitualmente apelidadas “Lar de Idosos”, destinam-se à habitação de pessoas com mais de 65 anos. Legalmente, a sua capacidade poderá variar entre os 4 e os 120 utentes.

Serviços de Apoio Domiciliário
Prestam cuidados e serviços a pessoas no seu domicílio.
Funcionam regra geral, em espaços com licença de utilização para Terciário (comércio e serviços), ou integrados numa outra valência.

Creches
Funcionam como equipamento sócio-educativo, destinado a acolher crianças com idades até os  3 anos.

Centros de Atividade de Tempos Livres (CATL)
São estabelecimentos que proporcionam condições para o desenvolvimento de atividades fora do meio escolar.  Acolhem um número igual ou superior a cinco crianças em simultâneo.

Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)
Anteriormente denominados de Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), trata-se de equipamentos destinados a desenvolver atividades ocupacionais para pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 18 anos, que não possam por si só dar continuidade ao seu percurso formativo ou exercer uma atividade profissional.

Centros de Dia
Equipamentos que prestam um conjunto de serviços de apoio a idosos, contribuindo para a sua manutenção no seu meio sócio-familiar.

A abertura de uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), vulgarmente chamada “Lar para idosos”, necessita de um espaço com características adequadas e com licença de utilização compatível com a função, emitida pela Câmara Municipal.

Um projeto de arquitetura servirá de base ao pedido de licenciamento junto do Instituto de Segurança Social(ISS), entidade a quem compete licenciar a atividade.

Poderá consultar aqui a lista de documentos necessários entregar ao ISS.

Se se tratar de uma IPSS, deverá ser consultado o conselho local de ação social da área sobre a necessidade do equipamento ERPI.

A aprovação de um projeto de respostas sociais, sujeito a licenciamento pela câmara municipal, carece sempre dos pareceres favoráveis das entidades competentes, nomeadamente do Instituto da Segurança Social (ISS) e da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), quando aplicável.

A CONCEPSYS trabalha com equipas multidisciplinares, podendo fornecer os projetos necessários ao licenciamento do espaço.

Sim,
É comum que uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas(ERPI), possa incluir um Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), ou que um Centro de Dia e um SAD partilhem o mesmo espaço. Nestes casos, haverá que licenciar ambas as valências e ainda que possam existir eventuais espaços partilhados, os mesmos devem ser dimensionados e adequados a ambas as respostas sociais.

A CONCEPSYS presta apoio na avaliação do potencial de um edifício para instalação das respostas sociais existentes.
Desenvolvemos estudos que permitem estabelecer a capacidade máxima do espaço, permitindo o desenvolvimento de um plano de negócios.

A nossa visita prévia a um espaço antes de contratualizar um arrendamento ou aquisição poderá ser decisiva para deteção de eventuais incompatibilidades do mesmo, considerando os requisitos da legislação em vigor e assim evitar posteriores problemas ou mesmo impossibilidade de instalação da valência.

De acordo com o Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, as instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, devem solicitar aos serviços competentes da segurança social, parecer prévio da necessidade social do equipamento, juntando para o efeito parecer do conselho local de ação social, cuja fundamentação deve ser sustentada em instrumentos de planeamento da rede de equipamentos sociais.
Só após este parecer, deverão avançar para o desenvolvimento de um projeto de arquitetura,  garantindo que as condições de instalação do equipamento cumprem a legislação em vigor, com vista ao licenciamento do espaço junto da Câmara Municipal da sua área, para obter a licença de utilização.

Paralelamente e com o projeto de arquitetura desenvolvido, deverá solicitar-se o Parecer Técnico ao Instituto de Segurança Social (ISS), entidade a quem compete licenciar a atividade.

Entre em contacto connosco.
De acordo com  a oferta que pretendem disponibilizar, a CONCEPSYS poderá desenvolver um estudo prévio para caracterizar:

  • A área mínima necessária para funcionamento da creche
  • As condições de acessibilidade a ter em conta
  • As principais características a identificar num espaço.

  • Antes de avançar para o arrendamento ou aquisição de um espaço, aconselhamos sempre a desenvolver esse estudo inicial para garantir a sua adequação. Assim, avançará com maior segurança para o seu negócio.

    A CONCEPSYS poderá ajudar no processo de legalização da sua atividade, nomeadamente:

    • Identificando as normas e legislação aplicáveis e em vigor, em função da valência;
    • Verificando as condições concretas de instalação da atividade;
    • Identificando situações em eventual incumprimento;
    • Desenvolvendo os projetos necessários ao licenciamento da atividade.


    A legalização de uma valência poderá implicar a realização de obras e a redução da capacidade atual ou pretendida, o que nem sempre se adequa à pretensão do cliente.
    Nestes casos e antes de se avançar para um projeto de adaptação dos espaços, a CONCEPSYS realiza um relatório prévio onde indica a capacidade máxima estimada para o estabelecimento, tendo em conta o cumprimento da legislação em vigor.
    Com base nesta informação o cliente terá uma noção da extensão da intervenção necessária ou até se será preferível encontrar um espaço mais adequado para desenvolver a sua atividade.