Novas regras de licenciamento para as ERPI

Diário da república

Foram hoje publicadas novas regras de licenciamento para as ERPI (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas), com a publicação da Portaria n.º 349/2023, de 13 de novembro.

Esta Portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, que estabelece as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas.

As novas regras estabelecidas passam a permitir que lares mais pequenos, com uma capacidade de resposta de até 20 residentes, possam oferecer cuidados de caráter mais familiar e personalizados.

Esta medida pretende, do mesmo modo, incentivar e ajudar na legalização de vários lares que prestando um reconhecido serviço à comunidade não dispõem de instalações capazes para se licenciarem, de acordo com os requisitos definidos na anterior Portaria.

Pode aceder à legislação aqui.